quarta-feira, 13 de maio de 2015

Menina faz selfie em estação de trem e morre segurando no cabo

Jovem de 18 anos encostou em fio de energia elétrica e teve metade do corpo queimado.

Uma jovem morreu eletrocutada ao tentar tirar uma selfie no alto de uma estação de trem, em Iasi, no nordeste da Romênia. De acordo com reportagem do jornal "Mirror", Anna Ursu, de 18 anos, encostou em um fio de energia elétrica e seu corpo recebeu uma descarga de 27 mil volts. Ela ficou com metade do corpo queimado.
#acidentedetrabalho

lei noticia no ultimo segundo IG

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Cidades do Espírito Santo têm apagão após problema em Furnas.

As causas do blecaute que atingiu, na noite de terça-feira, 11, o Norte do Espírito Santo, parte da Grande Vitória e áreas pontuais do Sul do Estado ainda estão sendo apuradas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), segundo informativo preliminar divulgado nesta quarta-feira, 12. No documento, o operador afirmou que, às 20h21, houve desligamento automático de um transformador da subestação Vitória e de quatro circuitos da linha de transmissão Vitória - Pitanga, ambos administrados por Furnas.

Leia a matéria na integra no site do Estadão.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Mulher morre eletrocutada ao fazer chapinha em São Paulo.

A auxiliar de escritório Cristina Barbosa Marcolino, de 30 anos, morreu eletrocutada quando alisava os cabelos com uma chapinha.
Leia a matéria na integra no IG.

Cantor morre eletrocutado durante show no Tocantins.

Cantor sertanejo fazia uma apresentação em um bar de Araguaína quando encostou em um equipamento e levou a descarga elétrica.

Leia a matéria na integra no IG.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

Risco de apagão no Sul e Sudeste já supera 20%, aponta estudo.

O risco de faltar energia para abastecer todo o sistema elétrico do Sudeste e Centro-Oeste, responsável por quase 70% do fornecimento de energia no Brasil, nas próximas semanas é de 20,20%.
Leia a reportagem na integra Veja Abril.

domingo, 28 de abril de 2013

ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA.

Está aberto a consulta publica.
ANEXO IV da NR-16 (ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM ENERGIA ELÉTRICA).
Acessar este link do MTE. http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A3DCAE32F013E47A30633559E/Texto%20para%20CP%20(NR%2016%20-%20El%C3%A9trica).doc

Peço aos colegas passarem esta informação e fazer com que este anexo melhore as condições do trabalhador que interagem diretamente e/ou indiretamente com eletricidade. Espalhem esta noticia aos amigos e colegas divulguem também nas redes sociais. Mandem suas sugestões ao Ministério do Trabalho e Emprego.


As sugestões podem ser encaminhadas ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST, até o dia 27 de junho de 2013, das seguintes formas:
a)      via e-mail: normatizacao.sit@mte.gov.br 
b)      via correio:
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
Coordenação-Geral de Normatização e Programas
Esplanada dos Ministérios - Bloco “F” - Anexo “B” - 1º Andar - Sala 107 - CEP 70059-900 - Brasília - DF

Observação ao enviar o e-mail peça confirmação de recebimento e leitura para que você possa ter certeza que sua sugestão foi pelo menos vista.

Vale lembrar que este anexo da norma deve estar em consonância com LEI FEDERAL CONFORME TEXTO ABAIXO.


Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

terça-feira, 26 de março de 2013

Expansão dos Serviços de Bombeiros e de Segurança Contra Incêndio.


Veja no site do CREA SÃO PAULO.
Na pagina http://www.creasp.org.br/noticia/institucional/2013/03/21/expansao-dos-servicos-de-bombeiros-e-de-seguranca-contra-incendio/874.





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