quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Os hospitais são obrigados a terem gerador de energia elétrica?

Os hospitais são obrigados a terem gerador de energia elétrica?
Há legislação ou recomendação do Ministério da Saúde para instalação desse equipamento?


Em 1977, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 400, de 6 de dezembro de 1977 - Normas e Padrões sobre Construções e Instalações de Serviços de Saúde, que em seu capítulo - Normas Técnicas Sobre Instalações Elétricas, item 6, determinava que todo hospital deveria obrigatoriamente manter uma fonte de energia de emergência para assegurar a continuidade do funcionamento dos equipamentos vitais utilizados no atendimento aos pacientes, quando o suprimento de energia fosse interrompido. Esta Portaria estabelecia também que "a inobservância as normas e padrões aprovados por esta portaria constitui infração à legislação sanitária federal tal como configurado na Lei nº 6437/77 ".

Em 1995 tendo o Ministério da Saúde participado do processo de elaboração na norma da ABNT, NBR 13.534 _ Instalações Elétricas Para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde/Requisitos de Segurança, publicou a Portaria nº 2.662/95 que adotou a citada norma da ABNT como regulamento técnico, ampliando as informações técnicas sobre o assunto. A Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 ratificou o que estava normatizado na Portaria.

Fonte: Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria.

Portaria nº 2662, de 22 de dezembro de 1995.

PORTARIA MS/SVS Nº 2.662, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de garantir a segurança das instalações elétricas de estabelecimentos assistenciais de saúde para melhoria da qualidade dos serviços de assistência à saúde prestados à população;

Considerando ainda a necessidade de dotar as Secretarias Estaduais e Municipais de instrumento para a elaboração, avaliação e execução de projetos de instalações elétricas de estabelecimentos assistenciais de saúde, bem como para a fiscalização do funcionamento das mesmas, em conformidade com o disposto na Portaria GM/MS n. º 1884, de 11 de novembro de 1994, resolve:
 
Art. 1. º - Os novos projetos de engenharia de instalações elétricas, de reforma ou de ampliação de estabelecimentos assistenciais de saúde, deverão adotar, a partir de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Portaria, as prescrições da norma técnica brasileira NBR 13.534: Instalações Elétricas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - requisitos para Segurança.

Art. 2. º - A inobservância às prescrições da NBR 13.534, constitui infração à legislação sanitária federal, conforme dispõe o inciso II do artigo 10 da Lei n. º 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 3. º - As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, em seu âmbito administrativo, deverão implementar no prazo referido no artigo 1. º, os procedimentos necessários para aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos de instalações elétricas de estabelecimentos assistenciais de saúde, em conformidade com as disposições desta Portaria.

Art. 4. º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADIB D. JATENE

A Microengenharia oferece o treinamento específico Instalações elétricas em estabelecimentos assistenciais e saúde (ies) hospitais, clínicas, postos de saúde. Acesse: http://www.microengenharia.com.br/

Fonte: Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria.

LEI Nº 11.337, DE 26 DE JULHO DE 2006.

Determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção, bem como torna obrigatória a existência de condutor-terra de proteção nos aparelhos elétricos que especifica.

Fonte: Presidência da República Federativa do Brasil.

LEI Nº 11.934, DE 5 DE MAIO DE 2009.

Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.

Fonte: Presidência da República Federativa do Brasil.

LEI Nº 13.214 - Prefeitura de São Paulo.

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de pára-raios, ou sistema de detecção nas áreas que especifica e dá outras providências.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo.

Lei Nº 1691 de 18/10/1968 - Prefeitura São Bernardo do Campo.

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PÁRA-RAIOS EM EDIFÍCIOS DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Fonte: Jus Brasil Legislação.
Fonte: Prefeitura do Municipio de São Bernardo do Campo.

LEI Nº 3.202/99 PREFEITURA DE MAUÁ.

Subseção I


Instalações prediais

Art. 86 A execução de instalações prediais, tais como as de água potável, água pluvial, esgoto, luz e força, pára-raios, telefone, gás e guarda de lixo e de proteção contra incêndio, observarão as NTOs pertinentes e atenderão às exigências das concessionárias, não cabendo ao PEM a responsabilidade por estas instalações.
 
Fonte: Jus Brasil Legislação.
Fonte: Prefeitura de Mauá.

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Lei nº 3.886 - Ribeirão Pires

Lei nº 3.886 de 14 de dezembro de 1995


Prefeitura Municipal Da Estância Climática de Ribeirão Pires

Seção XII

Pára-raios

Artigo 80 - Será obrigatória a existência de pára-raios, instalados de acordo com as normas técnicas, nas edificações cujo ponto mais alto:

I - Fique sobrelevado mais de 10,00m (dez metros), em relação as outras partes da edificação ou das edificações existentes num raio de 80,00m (oitenta metros), com o centro no mencionado ponto mais alto.

II - Fique acima de 12,00m (doze metros) do nível do terreno circunvizinho, num raio de 80,00m (oitenta metros), com o centro no mencionado ponto mais alto.

Parágrafo único - Os projetos técnicos e as instalações deverão ser de responsabilidade técnica de Engenheiro Eletricista ou demais profissionais habilitados.

Artigo 81 - A instalação é obrigatória nas edificações isoladas que, mesmo com altura inferior as mencionadas, tenham:

I - Destinação para:

a) Lojas;

b) mercados particulares e supermercados;

c) escolas;

d) locais de reunião;

e) terminais rodoviários e edifícios com garagem;

f) inflamáveis, tóxicos e explosivos.

II - Qualquer destinação que ocupe área de terreno, em projeção horizontal, superior a 3.000,00m² (três mil metros quadrados).

Artigo 82 - A área de proteção oferecida pelo pára-raios será a contida no cone formado por uma reta que gire em torno do ponto mais alto do pára-raios e forme, com o eixo oeste, um ângulo de 45º (quarenta e cinco graus), até o solo.

Parágrafo 1º - Será considerada protegida, ficando dispensada de instalação de pára-raios, a edificação que estiver contida no mencionado cone ou nas superposições de cones decorrentes de existência de mais de um pára-raios.

Parágrafo 2º - Não será admitida a instalação de pára-raios do tipo radioativo.

Fonte: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires.

NTEP evidencia nova realidade ocupacional.

Em 2008, foram identificados 202.395 acidentes de trabalho sem Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) registrada, número 43,8% maior do que o obtido no ano anterior (141.108).

Fonte: Revista Proteção.

PORTARIA N.º 125, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 do MTE.

Define o processo administrativo para suspensão e cancelamento de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual e dá outras providências.

Fonte: M.T.E

Distração e falta de cuidado elevam risco de acidente.

CHOQUE ELÉTRICO.

ALECY ALVES Da Reportagem.

Márcio Antônio dos Santos, 27 anos, pintor, e Paulo Sérgio da Silva, 30 anos, eletricistas, moram em Mato Grosso, mas não se conheciam até setembro deste ano, quando se viram pela primeira vez no Centro de Queimados (CTQ) do Pronto-Socorro Municipal de Cuiabá, vivendo o mesmo drama.

Fonte: Diario de Cuiba. Edição nº 12568 15/11/2009.

Descarga elétrica causa falta de energia em Goiânia.

A Centrais Elétricas de Goiás (Celg) informou que as fortes chuvas que caíram em Goiânia na tarde desta terça-feira(24), danificaram equipamentos da Subestação Goiânia Leste, no Setor Leste Universitário.
Fonte: Diário da Manha.

Renda maior muda o perfil do consumo de Energia Elétrica.

No Brasil, o aumento do consumo residencial foi de 5%, o mesmo crescimento registrado pelo comércio.
Fonte: Ultimo Segundo.

Problemas de fornecimento de Energia Elétrica no Rio de Janeiro.

Nos últimos 30 dias foram contabilizados uma série de cortes de energia no Rio de Janeiro que apontam para falta de investimentos na rede de distribuição.
Fonte O Globo.

Cidades da Bahia ficam sem Energia Elétrica!

Fornecimento de energia foi interrompido na noite de terça.
Apagão teria sido causado por defeito em transformador.
Fonte: O Globo.

Falta de Energia Elétrica

Falta de luz ainda atinge 13 mil famílias no RS;
300 estão sem luz há quase uma semana.
O balanço das três distribuidoras de energia que atuam no Rio Grande do Sul apontou que mais de 13 mil consumidores continuam sem eletricidade, na manhã desta quarta-feira (25), em função do mau tempo que castiga o Estado. Para pelo menos 300 consumidores da CEEE (Companhia Estadual de Energia Elétrica), o desabastecimento persistem desde a última quinta-feira (19).


Fonte: UOL Noticias.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Apagão

O Sistema Elétrico Brasileiro está agonizando.
Veja os historicos sobre apagão e racionamento de energia elétrica.

Historico.
Queda de energia no Brasil e Paraguai em 1999
Apagão de 2005 e 2007.
Queda de energia no Brasil e Paraguai em 2009.
Descargas atmosferica sobre o sistema elétrico.
Sistema Elétrico Brasileiro realidades e opções.

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