terça-feira, 22 de junho de 2010

PORTARIA Nº 28, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.

O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das


atribuições constantes dos incisos I e II do parágrafo único do art. 87

da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no § 3º, do art.

2º, do Decreto nº 6.795, de 13 de março de 2009, resolve:

Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 124, de 17 de julho de 2009,

passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.3º........................................................................................

§ 1º Os laudos constantes do Anexo II, bem como o laudo de

estabilidade estrutural de que trata o parágrafo único do artigo 2º,

serão elaborados por profissionais legalmente habilitados e previamente

cadastrados para esse fim no CREA do respectivo Estado.

§ 2º Não constando o nome do profissional no cadastro,

conforme disposto no parágrafo anterior, caberá ao mesmo comprovar

por certidão emitida pelo CREA que possui atribuições para a elaboração

dos referidos Laudos." (NR)

Art. 2º Os laudos constantes do Anexo II da Portaria nº 124,

de 17 de julho de 2009, serão exigíveis a partir do dia 23 de abril de

2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 185, de 19 de outubro de 2009.


Art. 1º O art. 3º da Portaria nº 124, de 17 de julho de 2009,


passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art.3º........................................................................................

§ 1º Os laudos constantes do Anexo II, bem como o laudo de

estabilidade estrutural de que trata o parágrafo único do artigo 2º,

serão elaborados por profissionais legalmente habilitados e previamente

cadastrados para esse fim no CREA do respectivo Estado.

§ 2º Não constando o nome do profissional no cadastro,

conforme disposto no parágrafo anterior, caberá ao mesmo comprovar

por certidão emitida pelo CREA que possui atribuições para a elaboração

dos referidos Laudos." (NR)

Art. 2º Os laudos constantes do Anexo II da Portaria nº 124,

de 17 de julho de 2009, serão exigíveis a partir do dia 23 de abril de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 185, de 19 de outubro de 2009.
 
Estabelece os requisitos mínimos a serem  contemplados nos laudos técnicos previstos no
Decreto nº 6.795/2009.
 
Atentos para itens sobre instalações elétricas e anexos
 
5.7. Sistema de instalações elétricas prediais e Sistema de Proteção contra


Descargas Atmosféricas (SPDA) – Restritos às verificações visuais de proteções,

cabos, dentre outros componentes: entrada de energia; subestação principal;

ramais principais (saídas dos transformadores); subestações unitárias; quadros

gerais de distribuição em baixa tensão e quadros terminais; circuitos em geral;

aparelhos em geral, motores; iluminação do estádio; iluminação de emergência;

SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas; e Telefonia.
 
Leia as portarias no site do Diario Oficial da União.

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Acidente de carro. Causado por envio de torpedo. (SMS).

Ao dirigir não envie torpedo ou utilize o telefone celular.
Você pode causar acidente.

IMPORTÂNCIA DO DIMENSIONAMENTO ELÉTRICO.

DR (DISPOSITIVO RESIDUAL) E A SEGURANÇA

SISTEMAS DE ATERRAMENTO

POR QUE INSTALAR O FIO TERRA?

Por que devemos instalar o condutor de proteção.

Programa Casa Segura

Instalações elétricas residencial.

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