sábado, 1 de outubro de 2011

Sinalização de Segurança do Trabalho. NR-26 e NR-10.

Tirando duvida.

A pintura face interna dos paineis e quadros elétricos na cor laranja permanece.

Conforme a NR-10 item.

10.1.2 Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Conforme a NR-26 itens.

26.1 Cor na segurança do trabalho

26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.

26.2.1.3 Os aspectos relativos à classificação devem atender ao disposto em norma técnica oficial vigente.

Pois ambas as Norma Regulamentadoras remetem a responsabilidade as normas técnicas brasileiras da ABNT.

Norma Brasileira Registrada (NBR). NBR 7195 : 1955 da ABNT.
Titulo: cores para segurança.
Item 3.1.2 Alaranjada.

a) partes móveis e perigosas de máquinas e equipamentos;

b) faces e proteções internas de caixas de dispositivos elétricos que possam ser abertas;

c) equipamentos de salvamento aquático, como bóias circulares, coletes salva-vidas, flutuadores salva-vidas e similares.

Embora não esteja mais explicito na NR-26 a mesma remete a uma NBR que passa ter força de lei

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