Somos uma empresa regularizada perante ao Conselho Regional de Engenharia (CREA-SP).
Visite o site da EDITORA BRASILEIRA DE GUIAS ESPECIAIS.
http://www.ebge.com.br/crea/detalhe.aspx?uf=sp&cod=6954
terça-feira, 29 de setembro de 2009
quinta-feira, 24 de setembro de 2009
Seminário Nacional de Operadores de Sistemas Elétricos
O Seminário Nacional de Operadores de Sistemas Elétricos - SENOP é um evento bianual promovido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, com o objetivo primordial em buscar a excelência da Operação do Sistema Elétrico Brasileiro, em todos os seus segmentos (geração, transmissão e distribuição). Nesse contexto, estão inseridos o aprimoramento e a evolução profissional das equipes executoras da operação, que inclusive dão o nome ao evento.
Período
02 a 06 de maio de 2010
Visite o site e leia mais sobre assunto.
http://www.eletrosul.gov.br/home/conteudo.php?cd=930
Período
02 a 06 de maio de 2010
Visite o site e leia mais sobre assunto.
http://www.eletrosul.gov.br/home/conteudo.php?cd=930
terça-feira, 22 de setembro de 2009
Norma Regulamentadora 12 (Maquinas e Equipamentos).
PORTARIA N.º 108, DE 26 DE AGOSTO DE 2009
(D.O.U. de 27/08/09 – Seção 1 – Pág. 63)
Divulga para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora n.º 12.
Art. 1° Divulgar para consulta pública o texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora n.º 12 (Máquinas e Equipamentos), disponível no sitio: http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp.
Clique aqui e confira esta portaria na íntegra.
(D.O.U. de 27/08/09 – Seção 1 – Pág. 63)
Divulga para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora n.º 12.
Art. 1° Divulgar para consulta pública o texto técnico básico para revisão da Norma Regulamentadora n.º 12 (Máquinas e Equipamentos), disponível no sitio: http://www.mte.gov.br/seg_sau/leg_normas_regulamentadoras.asp.
Clique aqui e confira esta portaria na íntegra.
Alteração da Norma Regulamentadora 6 (EPI).
A DSST/SIT/MTE, por meio da portaria Nº 107, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 27 de agosto de 2009, alterou a Norma Regulamentadora 6 (NR-6). Entre as principais alterações da NR-6 o capuz de segurança para partes giratórias ou móveis deixará de ser um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Além disso, passará a ser exigido do empregador o registro de fornecimento do EPI.
Clique aqui e confira esta portaria na íntegra.
Clique aqui e confira esta portaria na íntegra.
terça-feira, 15 de setembro de 2009
Subestação de baixo de neve.
Sistema eletrico de potencia debaixo de neve.
Subestação de baixo de neve.
Subestação de baixo de neve.
Video sobre troca de isoladores
Trabalho extremamente perigoso mudar de cabo de alta tensão isolador.
Transformador de distribuição
Transformador do sistema de distribuição entrando em curto e pegando fogo.
Acidente do Trabalho - Eletricidade - Segurança do Trabalho
Historia da eletricidade, alguns acidentes e como trabalhar com segurança em eletricidade.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
IV Seminário Internacional de Engenharia Elétrica na Segurança do Trabalho.
22 a 24 de setembro em Blumenau - SC. Participe!
O Objetivo do seminário ESW é promover a discussão dos aspectos técnicos, humanos e gerenciais das empresas, com o objetivo de reduzir os acidentes provocados pela eletricidade. Ele é dirigido aos profissionais das áreas de engenharia elétrica e de segurança do trabalho, atuando em consultoria, projeto, manutenção e operação de instalações elétricas.
visite o site da IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers.
O Objetivo do seminário ESW é promover a discussão dos aspectos técnicos, humanos e gerenciais das empresas, com o objetivo de reduzir os acidentes provocados pela eletricidade. Ele é dirigido aos profissionais das áreas de engenharia elétrica e de segurança do trabalho, atuando em consultoria, projeto, manutenção e operação de instalações elétricas.
visite o site da IEEE - Institute of Electrical and Electronic Engineers.
quinta-feira, 3 de setembro de 2009
Instalações Elétricas em Áreas Classificadas.
Conforme o item da NR-10.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de
treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à
aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente
explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Certificação.
Portanto segue abaixo normas vigentes sobre as instalações elétricas em áreas classificadas.
ABNT NBR IEC 60.079
Atmosferas explosivas
Parte 0: Equipamentos - Requisitos gerais
Parte 1: Proteção de equipamentos por invólucros à prova de explosão "d"
Parte 2: Proteção de equipamento por invólucro pressurizado.
Parte 5: Imersão em areia "q".
Parte 6: Proteção de equipamento por imersão em óleo “o
Parte 7: Proteção de equipamentos por segurança aumentada "e"
Parte 10-1: Classificação de áreas - Atmosferas explosivas de gás
Parte 11: Proteção de equipamento por segurança intrínseca "i"
Parte 13: Construção e utilização de ambientes protegidas por pressurização
Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas.
Parte 15: Construção, ensaio e marcação de equipamentos elétricos com tipo de proteção "n"
Parte 16: Ventilação artificial para a proteção de casa de analisadores
Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas
Parte 18: Construção, ensaios e marcação do tipo de proteção para equipamentos elétricos encapsulados "m"
Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos.
Parte 20: Dados de gases ou vapores inflamáveis referentes à utilização de equipamentos elétricos.
Parte 25: Sistemas intrinsecamente seguros.
Parte 26: Equipamento com nível de proteção de equipamento (EPL) Ga
Parte 27: Conceito de Fieldbus intrinsecamente seguro (FISCO) e conceito de Fieldbus não-acendível (FNICO)
Parte 29-1: Detectores de gás - Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis
NBR IEC 61241-0:2006
Equipamentos elétricos para utilização em presença de poeira combustível.
Parte 0: Requisitos gerais.
Parte 1: Proteção por invólucros "tD"
Parte 10: Classificação de áreas onde poeiras combustíveis estão ou podem estar presentes.
ABNT NBR 15615:2008
Equipamentos elétricos para utilização em presença de poeira combustível - Seleção e instalação (IEC 61241-14:2004, MOD)
Para obter informações sobre outras Normas da ABNT.
10.8.8.4 Os trabalhos em áreas classificadas devem ser precedidos de
treinamento especifico de acordo com risco envolvido.
10.9.2 Os materiais, peças, dispositivos, equipamentos e sistemas destinados à
aplicação em instalações elétricas de ambientes com atmosferas potencialmente
explosivas devem ser avaliados quanto à sua conformidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Certificação.
Portanto segue abaixo normas vigentes sobre as instalações elétricas em áreas classificadas.
ABNT NBR IEC 60.079
Atmosferas explosivas
Parte 0: Equipamentos - Requisitos gerais
Parte 1: Proteção de equipamentos por invólucros à prova de explosão "d"
Parte 2: Proteção de equipamento por invólucro pressurizado.
Parte 5: Imersão em areia "q".
Parte 6: Proteção de equipamento por imersão em óleo “o
Parte 7: Proteção de equipamentos por segurança aumentada "e"
Parte 10-1: Classificação de áreas - Atmosferas explosivas de gás
Parte 11: Proteção de equipamento por segurança intrínseca "i"
Parte 13: Construção e utilização de ambientes protegidas por pressurização
Parte 14: Projeto, seleção e montagem de instalações elétricas.
Parte 15: Construção, ensaio e marcação de equipamentos elétricos com tipo de proteção "n"
Parte 16: Ventilação artificial para a proteção de casa de analisadores
Parte 17: Inspeção e manutenção de instalações elétricas
Parte 18: Construção, ensaios e marcação do tipo de proteção para equipamentos elétricos encapsulados "m"
Parte 19: Reparo, revisão e recuperação de equipamentos.
Parte 20: Dados de gases ou vapores inflamáveis referentes à utilização de equipamentos elétricos.
Parte 25: Sistemas intrinsecamente seguros.
Parte 26: Equipamento com nível de proteção de equipamento (EPL) Ga
Parte 27: Conceito de Fieldbus intrinsecamente seguro (FISCO) e conceito de Fieldbus não-acendível (FNICO)
Parte 29-1: Detectores de gás - Requisitos de desempenho de detectores para gases inflamáveis
NBR IEC 61241-0:2006
Equipamentos elétricos para utilização em presença de poeira combustível.
Parte 0: Requisitos gerais.
Parte 1: Proteção por invólucros "tD"
Parte 10: Classificação de áreas onde poeiras combustíveis estão ou podem estar presentes.
ABNT NBR 15615:2008
Equipamentos elétricos para utilização em presença de poeira combustível - Seleção e instalação (IEC 61241-14:2004, MOD)
Para obter informações sobre outras Normas da ABNT.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. (CLT)
Conforme a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT).
Seção IX.
Art. 179 - O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art . 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art . 181 - Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Seção IX.
Art. 179 - O Ministério do Trabalho disporá sobre as condições de segurança e as medidas especiais a serem observadas relativamente a instalações elétricas, em qualquer das fases de produção, transmissão, distribuição ou consumo de energia. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art . 180 - Somente profissional qualificado poderá instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações elétricas. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
Art . 181 - Os que trabalharem em serviços de eletricidade ou instalações elétricas devem estar familiarizados com os métodos de socorro a acidentados por choque elétrico. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente.
Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.
Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor em 10 de novembro de 1943.
Rio de Janeiro, 1 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Segurança em eletricidade no ambiente Hospitalar
Para os colegas da área elétrica que atuam em ambientes assistênciais a saúde, deve levar em conta outras normas.
Normas estabelecidas pelo Ministerio do Trabalho e Emprego.
Normas estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria.
Para o eletricista que atua em hospital e outros estabelecimentos de assistência a saúde.
NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
Para uso de EPI.
NR-6 Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Para trabalhos em eletricidade.
NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Para trabalho em eletricidade envolvendo caldeiras.
NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão.
Sempre utilizar as sinalizações conforme a NR-26.
NR-26 Sinalização de Segurança.
Caso o estabelecimento possua espaço confinado seguir a NR-33.
NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
Também devemos levar em conta as legislações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Veja o sitio da Anvisa.
Atenciosamente.
Micro Engenharia.
Engº Carlos Almeida
Tel (11) 4825-5198 / 8265-5879.
http://www.microengenharia.com.br/
Normas estabelecidas pelo Ministerio do Trabalho e Emprego.
Normas estabelecidas pela Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria.
Para o eletricista que atua em hospital e outros estabelecimentos de assistência a saúde.
NR-32 Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde.
Para uso de EPI.
NR-6 Equipamentos de Proteção Individual - EPI
Para trabalhos em eletricidade.
NR-10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
Para trabalho em eletricidade envolvendo caldeiras.
NR-13 Caldeiras e Vasos de Pressão.
Sempre utilizar as sinalizações conforme a NR-26.
NR-26 Sinalização de Segurança.
Caso o estabelecimento possua espaço confinado seguir a NR-33.
NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados.
Também devemos levar em conta as legislações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Veja o sitio da Anvisa.
Atenciosamente.
Micro Engenharia.
Engº Carlos Almeida
Tel (11) 4825-5198 / 8265-5879.
http://www.microengenharia.com.br/
Norma Regulamentadora 18 do M.T.E
Na Norma Regulamentadora 18 tem item que trata sobre instalações elétricas e que é se suma relevância na área de elétrica.
Portanto segue o link que trata desse assunto.
Link: NR-18 item 18.21 Instalações Elétricas.
Portanto segue o link que trata desse assunto.
Link: NR-18 item 18.21 Instalações Elétricas.
Norma Regulamentadora 10
Segue o link para o norma regulamentadora no sitio do Ministério do Trabalho e Emprego.
NR-10
NR-10
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