Cabe à Justiça Federal julgar pedido de concessão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho do segurado especial. Foi o que decidiu, no início de abril, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, que abrange os três estados do Sul.
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quarta-feira, 20 de abril de 2011
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