A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 950 mil reais por despesas com o pagamento de benefício por morte a dependente de funcionário da que se acidentou durante o expediente. Os procuradores federais sustentaram que o acidente foi casado por negligência da empresa no cumprimento de regra de segurança.
Leia matéria no sitio do Direito do Estado.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário