quarta-feira, 7 de setembro de 2011

Procuradoria comprova negligência de empresa em acidente de trabalho e assegura ressarcimento de R$ 950 mil ao INSS.

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), do Rio Grande do Sul, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja ressarcido em R$ 950 mil reais por despesas com o pagamento de benefício por morte a dependente de funcionário da que se acidentou durante o expediente. Os procuradores federais sustentaram que o acidente foi casado por negligência da empresa no cumprimento de regra de segurança.

Leia matéria no sitio do Direito do Estado.

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