Segue abaixo a setenção
Brasília, 09 de novembro de 2011.
Ao considerar a “complexidade do processo eleitoral”, e reconhecer que é “absolutamente impossível o controle judicial de verificação das irregularidades relatadas”, o juiz Novély da Silva Reis, da 7ª Vara, em Brasília, determinou a anulação das eleições realizadas ontem, pelo Crea São Paulo, para eleger os presidentes do Confea e do Crea, e o diretor geral da Mútua, Caixa de Assistência.
O juiz considerou procedentes os argumentos apresentados no mandato de segurança com pedido de liminar, impetrado pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo. Entre eles, que “o Crea SP não disponibilizou urnas na sede e delegacias do Sindicato que reúne 50 mil engenheiros, mas autorizou a instalação em escritórios particulares não registrados no Sistema Confea/Crea”
A decisão foi informada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia no início da tarde de hoje, quando um mandato de notificação e intimação foi entregue em sua sede, em Brasília.
Ao intimar o coordenador da Comissão Eleitoral Federal do Confea, o conselheiro Afonso Lins Jr, o juiz determina que a Comissão Eleitoral “proceda à anulação das mencionadas eleições” sob pena de ser “responsabilizado criminalmente”.
A CEF – que já comunicou a anulação das eleições à Comissão Regional Eleitoral do Crea de São Paulo – se reúne na próxima 6ª feira, em Brasília, para decidir sobre o encaminhamento de novas eleições no Crea-SP.
Veja na integra ao decisão no sitio do Confea.
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