A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, de acordo com a Lei nº 6.496/77, é obrigatória para obras e serviços sujeitos à fiscalização do Sistema Confea/Crea. Para o profissional, o registro da ART garante a formalização do respectivo acervo técnico, que possui fundamental importância no mercado de trabalho para comprovação de sua capacidade técnico-profissional.
Para a sociedade, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados.
Acesse o site do CONFEA - CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA.
Acesse a carta de serviços sobre ART.
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