A DSST/SIT/MTE, por meio da portaria Nº 107, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 27 de agosto de 2009, alterou a Norma Regulamentadora 6 (NR-6). Entre as principais alterações da NR-6 o capuz de segurança para partes giratórias ou móveis deixará de ser um Equipamento de Proteção Individual (EPI). Além disso, passará a ser exigido do empregador o registro de fornecimento do EPI.
Clique aqui e confira esta portaria na íntegra.
terça-feira, 22 de setembro de 2009
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