Com a alteração da legislação previdenciária, e a criação do nexo etiológico presumido, muitas doenças passaram a ser consideradas como doenças do trabalho gerando conseqüências jurídicas e econômicas às empresas que devem buscar prevenir-se com investimentos nas áreas de segurança, medicina do trabalho e recursos humanos.
Com o quadro atual de aumento das doenças depressivas, e decorrentes o estresse, e sua subjetividade que dificulta a constatação de uma única causa, cabe às empresas cada vez mais buscarem a prevenção em atuações conjuntas do setor de segurança, medicina do trabalho, recursos humanos e jurídico.
Mais do que nunca a prevenção nessa área deve ser vista como um investimento e não como um gasto.
Leia a materia na integra na Ultima Instância UOL.
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