quinta-feira, 6 de maio de 2010

Procedimento adotado quando ocorre acidentes do trabalho com o trabalhador temporário.

Nos termos do art. 224 da Instrução Normativa MPS/INSS 20/07, serão responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), entre outros, no caso de empregado, a empresa empregadora.

Leia na integra a materia no Jornal Monitor Mercantil.

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