sexta-feira, 25 de março de 2011

Saúde e Segurança Ocupacional.

Até o mês de abril de 2007, para que a perícia médica do INSS caracterizasse um evento de incapacidade laborativa como um acidente ou uma doença do trabalho era obrigatória a existência de uma Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT protocolada junto ao INSS. A partir deste mês, a rotina de concessão de benefícios de natureza acidentária foi alterada junto ao Sistema de Administração dos Benefícios por Incapacidade – SABI, permitindo a caracterização do evento como de natureza acidentária ainda que não houvesse uma CAT vinculada ao benefício requerido.


Outro elemento que mudou o perfil da concessão de auxílios-doença a partir de abril de 2007 foi automação das lista A e B do Anexo II do RPS (Decreto Nº 3.048/1999) e a implementação do Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, além da possibilidade de caracterização da natureza acidentária a partir da anamnese do caso efetuada pela perícia médica do INSS.

O conjunto das medidas vigentes a partir de abril de 2007, além de promoverem uma mudança no perfil da concessão de benefícios previdenciários e acidentários, mostrou-se como um efetivo elemento na busca pela redução da sub-notificação de acidentes e doenças do trabalho. Em 2007, além dos casos de notificação destes eventos contabilizados mediante CAT (518.415 acidentes e doenças do trabalho), a Previdência Social reconheceu mais 141.108 casos (aplicação de Nexos Técnicos Previdenciários a benefícios que não tinham uma CAT vinculada).

Material poderá ser acessado no sitio da Previdência Social.

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