segunda-feira, 13 de junho de 2011

Município é condenado a indenizar coveiro.

O Município de Pantano Grande foi condenado a indenizar em R$ 80 mil, por danos morais, um servidor aposentado por invalidez, em decorrência de acidente de trabalho. A decisão, por maioria de votos, é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O julgamento aconteceu no dia 11 de maio, com a presença dos desembargadores Leonel Pires Ohlweiler, Íris Helena Medeiros Nogueira (relatora) e Tasso Caubi Soares Delabary.

O autor da ação, representado por seu filho e curador, era coveiro do Município de Pantano Grande e sofreu o acidente de trabalho em dezembro de 2001, ao fazer a remoção de uma ossada humana. Ao mover a tampa do caixão, um forte odor foi exalado, causando-lhe tontura e queda.
No tombo, bateu com a cabeça em outro túmulo, sofrendo traumatismo crânio-encefálico e hemorragia, sequelas ocupacionais e moléstias que lhe incapacitaram para o trabalho, bem como para todos os atos da vida civil. Por essa razão, requereu a condenação da municipalidade ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados, em razão da negligência do empregador, que não forneceu equipamentos de proteção individual (EPIs): luvas, máscaras e botas.

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