terça-feira, 21 de junho de 2011

Prazo para a comercialização de plugues e tomadas fora do padrão nacional é 1º de julho.

A partir do dia 1º de julho o mercado brasileiro passa a comercializar apenas dois modelos de plugues e tomadas, de dois e três pinos redondos. O pino chato desaparece. Segundo a Resolução nº 08 de 31 de agosto de 2009, que dispõe sobre o prazo para a comercialização de plugues e tomadas no comércio atacadista e varejista dentro da padronização nacional de aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos.


Os plugues de três pinos são utilizados em aparelhos que necessitam de aterramento. O terceiro pino é para ser ligado ao fio terra evitando que o consumidor sofra um choque elétrico ao ligar aparelhos que geralmente descarregam corrente elétrica excedente ou entram em curto circuito.

A padronização dos plugues e tomadas veio aumentar a segurança do consumidor e eliminar os que são imcompativeis. Antes do padrão, o brasileiro convivia com mais de 12 tipos de plugues e oito tipos de tomadas, tanto de produtos fabricados no país como importados, o que tornava necessário o uso indiscriminado de adaptadores.

Em alguns casos, os diferentes formatos e as diferentes potências dos aparelhos tornavam o simples ato de ligá-los à tomada uma ameaça à segurança do consumidor, que poderia ser vítima de choque elétrico ou de um incêndio provocado por curto-circuito.

De acordo com " Código de Defesa do Consumidor, por meio da Lei nº 8.078/90 estabelece como direito básico do consumidor a proteção ao seu direito à vida e segurança (art. 6º, I), motivo pelo qual o Procon tem legitimidade para fiscalizar se a norma será cumprida pelos fornecedores”.

O padrão estabelecido elimina a possibilidade de choque elétrico causado por “inserção parcial”, que é o plugue parcialmente introduzido, mas com contato elétrico formado, deixando partes energizadas à mostra se o usuário entrar em contato com elas. Os riscos de choques elétricos em crianças também são reduzidos pelo mesmo motivo.

Nessa questão do choque elétrico, também é eliminada a possibilidade de “inserção unipolar”, quando apenas um dos pinos é introduzido e o outro fica à mostra.

A Lei Federal n° 11.337, de 26 de julho de 2006, determina que as edificações cuja construção se inicie a partir de sua vigência devem obrigatoriamente possuir sistema de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização do condutor terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato correspondente.

Ao consumidor que não adaptou as tomadas de sua residência ao novo modelo e for utilizar adaptadores deverá escolher dentre aqueles que possuem certificação do Inmetro a fim de por em risco sua vida e de sua família.

Atenciosamente.
Engº Carlos Almeida.
Tel: (11) 4825-5198 ou 8265-5879.
Site: http://www.microengenharia.com.br/

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