Vários erros cometidos no acidente.
Falta de treinamento, falta de equipamento de proteção, falta na observação das normas técnicas dentre outros requisitos.
Fica o alerta sobre responsabilidades solidarias.
Treinamentos são responsabilidade solidaria tanto da empresa como do instrutor contratado caso haja acidente de trabalho. Pois funcionário que seja mau instruído pelas inobservância de material didatico inadequado e não atualizado.
Empregabilidade das Normas Técnicas é de responsabilidade dos profissionais habilitados (Engenheiro, Tecnologos ou Técnicos) desde o projeto a até a manutenção. Não esqueça das atribuições técnicas Conforme a Resolução 218 do Sistema CONFEA/CREA.
Equipamento de Proteção: Cabe a empresa fornecer e cabe ao funcionario usar.
Não esqueça a Lingua Portuguesa continua sendo a lingua oficial do Brasil.
Sentença do Acidente de Trabalho.
Transportadora pagará indenização de R$ 150 mil à família de motorista morto ao entrar em contato com fio elétrico de alta-tensão instalado fora das normas técnicas de segurança. Em julgamento realizado hoje (11), a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso dos parentes da vítima e reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que havia isentado a empresa de culpa.
Com essa decisão, a Turma restabeleceu o julgamento da 2ª Vara do Trabalho de Maringá (PR), que condenou a Empresa de Transporte Torlim Ltda. e a Torlim Produtos Alimentícios Ltda. (integrantes do mesmo grupo econômico) ao pagamento de indenização por danos morais pelo acidente. O motorista morreu em 2006 ao tocar o fio de alta-tensão com um bastão, quando ajeitava a carga de gado em cima da carroceria de um caminhão.
Leia essa materia na integra no sitio do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Veja o processo sobre o caso no sitio do TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Processo: RR - 716600-74.2007.5.09.0021
Responsabilidades.
De acordo com investigação policial, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ofereceu denúncia contra o engenheiro eletricista, gerente da Cooperativa de Energizaçâo e Desenvolvimento Rural da Grande Dourados (CERGRAND), por homicídio culposo do "de cujus", em razão da inobservância de regra técnica (fl. 404):
Todavia, cabe salientar que não se está afastando a possibilidade de se discutir eventual responsabilidade civil subjetiva e/ou objetiva em relação ao dono da fazenda que comercializava o gado a ser transportado (a rede elétrica encontrava-se instalada em local impróprio que oferecia perigo?); da empresa que instalou a rede elétrica (esta estaria fora dos padrões técnicos?); ou da companhia elétrica que teria deixado de exigir observância das especificações técnicas para o fornecimento de energia. Friso, trata-se de mera observação, que se coloca, a meu juízo, fora do alcance desta Justiça Especializada emitir qualquer juízo de valor.
terça-feira, 24 de maio de 2011
Empregador pagará 150 mil à família de motorista vítima de acidente em rede elétrica.
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NR-10
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