O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (25) jurisprudência da Corte segundo a qual cabe à Justiça do Trabalho julgar ações de indenização por dano material ou moral decorrentes de acidente de trabalho. Também foi firmado o entendimento de que é da competência da Justiça Comum analisar litígios surgidos da relação de caráter jurídico-administrativo entre defensores dativos (advogado nomeado para representar uma pessoa em um processo) e o Estado.
Leia a matéria na integra no sitio Correio do Brasil.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário