quinta-feira, 26 de maio de 2011

STF reafirma jurisprudência sobre competências da Justiça Comum e do Trabalho.

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou hoje (25) jurisprudência da Corte segundo a qual cabe à Justiça do Trabalho julgar ações de indenização por dano material ou moral decorrentes de acidente de trabalho. Também foi firmado o entendimento de que é da competência da Justiça Comum analisar litígios surgidos da relação de caráter jurídico-administrativo entre defensores dativos (advogado nomeado para representar uma pessoa em um processo) e o Estado.


Leia a matéria na integra no sitio Correio do Brasil.

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