quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Os hospitais são obrigados a terem gerador de energia elétrica?

Os hospitais são obrigados a terem gerador de energia elétrica?
Há legislação ou recomendação do Ministério da Saúde para instalação desse equipamento?


Em 1977, o Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 400, de 6 de dezembro de 1977 - Normas e Padrões sobre Construções e Instalações de Serviços de Saúde, que em seu capítulo - Normas Técnicas Sobre Instalações Elétricas, item 6, determinava que todo hospital deveria obrigatoriamente manter uma fonte de energia de emergência para assegurar a continuidade do funcionamento dos equipamentos vitais utilizados no atendimento aos pacientes, quando o suprimento de energia fosse interrompido. Esta Portaria estabelecia também que "a inobservância as normas e padrões aprovados por esta portaria constitui infração à legislação sanitária federal tal como configurado na Lei nº 6437/77 ".

Em 1995 tendo o Ministério da Saúde participado do processo de elaboração na norma da ABNT, NBR 13.534 _ Instalações Elétricas Para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde/Requisitos de Segurança, publicou a Portaria nº 2.662/95 que adotou a citada norma da ABNT como regulamento técnico, ampliando as informações técnicas sobre o assunto. A Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 ratificou o que estava normatizado na Portaria.

Fonte: Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria.

Nenhum comentário:

Contador

Contador de visitas