quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Portaria nº 2662, de 22 de dezembro de 1995.

PORTARIA MS/SVS Nº 2.662, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições legais.

Considerando a necessidade de garantir a segurança das instalações elétricas de estabelecimentos assistenciais de saúde para melhoria da qualidade dos serviços de assistência à saúde prestados à população;

Considerando ainda a necessidade de dotar as Secretarias Estaduais e Municipais de instrumento para a elaboração, avaliação e execução de projetos de instalações elétricas de estabelecimentos assistenciais de saúde, bem como para a fiscalização do funcionamento das mesmas, em conformidade com o disposto na Portaria GM/MS n. º 1884, de 11 de novembro de 1994, resolve:
 
Art. 1. º - Os novos projetos de engenharia de instalações elétricas, de reforma ou de ampliação de estabelecimentos assistenciais de saúde, deverão adotar, a partir de 90 (noventa) dias da data de publicação desta Portaria, as prescrições da norma técnica brasileira NBR 13.534: Instalações Elétricas para Estabelecimentos Assistenciais de Saúde - requisitos para Segurança.

Art. 2. º - A inobservância às prescrições da NBR 13.534, constitui infração à legislação sanitária federal, conforme dispõe o inciso II do artigo 10 da Lei n. º 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Art. 3. º - As Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, em seu âmbito administrativo, deverão implementar no prazo referido no artigo 1. º, os procedimentos necessários para aprovação, acompanhamento e fiscalização dos projetos de instalações elétricas de estabelecimentos assistenciais de saúde, em conformidade com as disposições desta Portaria.

Art. 4. º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ADIB D. JATENE

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Fonte: Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria.

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