quinta-feira, 26 de novembro de 2009

LEI Nº 3.202/99 PREFEITURA DE MAUÁ.

Subseção I


Instalações prediais

Art. 86 A execução de instalações prediais, tais como as de água potável, água pluvial, esgoto, luz e força, pára-raios, telefone, gás e guarda de lixo e de proteção contra incêndio, observarão as NTOs pertinentes e atenderão às exigências das concessionárias, não cabendo ao PEM a responsabilidade por estas instalações.
 
Fonte: Jus Brasil Legislação.
Fonte: Prefeitura de Mauá.

Nenhum comentário:

Contador

Contador de visitas