Subseção I
Instalações prediais
Art. 86 A execução de instalações prediais, tais como as de água potável, água pluvial, esgoto, luz e força, pára-raios, telefone, gás e guarda de lixo e de proteção contra incêndio, observarão as NTOs pertinentes e atenderão às exigências das concessionárias, não cabendo ao PEM a responsabilidade por estas instalações.
Fonte: Jus Brasil Legislação.
Fonte: Prefeitura de Mauá.
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